Leia com atenção todas as informações abaixo para que possa garantir um embarque tranquilo junto com o seu pet.
A responsabilidade pelo transporte do animal é total do passageiro, quaisquer consequências prejudiciais para a saúde e conservação do animal, antes, durante ou depois do transporte será do proprietário.
Condições para o embarque:
1–O QUE PRECISO PARA VIAJAR COM MEU PET?
O seu pet deve estar acomodado em caixa de transporte feita de material rígido (fibra de vidro ou material similar) com ventilação e limite de tamanho proporcional ao tamanho dele ( Tamanho máximo da caixa - 46x30x30 - Comprimento x Largura x Altura ) sendo permitido apenas 01 animal de até 7kg por caixa. Animais com menos de 8 semanas ou com mais de 7 Kg não são aceitos para o transporte.
A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte. O animalzinho também deve estar sedado ao embarcar e permanecer assim durante toda a viagem.
Por isso opte pelo tipo de viagem que seja menos cansativa e cômoda aos animais, a fim de evitar casos de estresse animal que possam causar incômodos nos demais passageiros. (Caso isso aconteça, a empresa pode impedir a viagem).
A HIGIENE E SEGURANÇA DO PET É DE RESPONSABILIDADE DO TUTOR.
2–DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
ü Atestado de saúde com validade mínima de 10 dias antes da viagem emitido por um veterinário.
ü Carteira de vacinação original.
ü Termo de responsabilidade assinado
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O TERMO DE RESPONSABILIDADE
3 - MEU PET PAGA PASSAGEM?
Sim. Para que seja feito o transporte do seu pet, é importante que se tenha em mente que deverá ser pago uma poltrona em seu valor integral, será vendida a poltrona da janela, ao lado da sua. As regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas das compras para pessoas.
A PASSAGEM PARA O ANIMAL NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE, SOMENTE AGÊNCIAS E TELEVENDAS.
4–ONDE O MEU PET VIAJA?
O seu pet deverá ser levado no piso da poltrona da janela, sendo obrigatório permanecer dentro da caixa de transportes e somente neste local, até o fim da viagem. Não será permitido levar a caixa de transporte em cima da poltrona ou no colo do tutor, por isso só serão vendidas as poltronas onde tiverem as duas disponíveis (janela e corredor). Não serão vendidas poltronas individuais (carro Leito, Leito Cama ou Biosafe).
Importante:
O não cumprimento destes procedimentos pode impedir a entrada do animal , gerar multa ou solicitar a retirada do mesmo se a viagem já estiver em curso.
Viagens com Animais – Linhas Intermunicipais – MT
Disciplina o embarque e transporte de animais domésticos e cães–guias nos veículos que operam no Sistema do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº. 10.063, deixa claro que:
Art. 4º O proprietário ou responsável que desejar transportar animais domésticos de pequeno porte a bordo do veículo deverá apresentar a documentação obrigatória e cumprir o seguinte procedimento:
I. Apresentar Atestado Médico Veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo declaração que o animal foi examinado, estando clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clinica e apto a ser transportado;
II. Apresentar Carteira de Vacinação devidamente preenchida e assinada, dentro da validade de 01 (um) ano;
III. Apresentar passagem do proprietário e o recibo comprovante do pagamento pelo transporte do animal;
IV. em cada contêiner só poderá ficar abrigado 01 (um) animal;
V. o contêiner deverá ser alojado no assoalho, em frente ao passageiro;
VI. a cada viagem, será aceito até 02 (dois) conteiners contendo animais domésticos.
Art. 7º. A transportadora cobrará 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem do proprietário ou responsável pelo transporte do animal doméstico, emitindo o recibo comprovante do pagamento”
MATO GROSSO (Estado). Resolução nº 003/2014, Cuiabá, MT de 17 de dezembro de 2014.