Dúvidas frequentes
Compra de passagens
Bagagens
Embarque
Serviços
Cancelamento e reembolso
Compra de passagens
Posso remarcar minha passagem?
Desde que seja realizado a comunicação da remarcação em até 03 (três) horas do horário marcado para o embarque, poderão ser remarcados os bilhetes dentro do prazo de validade de um ano, a contar da data de emissão do bilhete originário. Ou seja, é possível remarcar a data da viagem com pagamento de eventual diferença tarifária (Resolução 6.033/2023, art. 146, §1º da ANTT).
Se você comprou uma passagem e não compareceu para o embarque, não se preocupe, é possível fazer a remarcação do bilhete, caso o mesmo não tenha sido utilizado.
O prazo para remarcação é de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição bem como do pagamento de multa em até 20% e com pagamento de eventual diferença tarifária.
(Resolução 6.033/2023, art. 146, da ANTT).
É obrigatório apresentar documento no embarque?
Sim. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Crianças (até 12 anos incompletos)
Serão aceitos os seguintes documentos:
* Carteira de Identidade (RG);
* Passaporte; ou
* Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Adolescentes (12 a 17 anos)
Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.
Adultos brasileiros
Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:
* Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal
* Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional
* Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
* Registro de Identificação Civil
* RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; - Carteira de Trabalho
* Passaporte Brasileiro
* Carteira Nacional de Habilitação
* CNH com fotografia
* Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional
* E-Título poderá ser admitida como documento de identificação, desde que a versão apresentada contenha foto do eleitor
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
Estrangeiros
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
* Passaporte Estrangeiro;
* Cédula de Identidade de Estrangeiro
* CIE;
* Identidade diplomática ou consular;
* Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Indígenas
Os íidígenas deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:
* Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
* Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
* Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
* Registro de Identificação Civil
* RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
* Carteira de Trabalho;
* Passaporte Brasileiro;
* Carteira Nacional de Habilitação
* CNH com fotografia;
* Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/viajantes/documento-de-identificacao-para-embarque
Posso comprar passagem para outra pessoa?
Sim, desde que os dados do passageiro estejam corretos no momento da compra e ele apresente documento válido no embarque.
Bagagens
O que acontece se a minha bagagem for danificada?
DANOS EM BAGAGENS:
A Expresso Satélite Norte não assume nenhuma responsabilidade por danos pré-existentes ou em decorrência do próprio passageiro, ex:
- Danos resultantes do excesso de conteúdo resultando zíperes quebrados;
- Desgaste resultante da movimentação normal da bagagem (pequenos cortes, arranhões, amassados;
- Ausência de itens que não comprometem sua utilização como logomarcas, chaveiros etc.
O que fazer se minha bagagem for extraviada?
Nós cuidamos da sua bagagem com muito carinho, mas, para evitar transtornos, é fundamental que você guarde bem a etiqueta da bagagem e só entregue ao motorista mediante o recebimento da sua mala, que também deve estar etiquetada. Em caso extravio das bagagens transportadas no bagageiro, com a etiqueta em mãos entre em contato com o nosso SAC, pelo número 0800 707 3838 e informe o os dados necessários.
Os pertences levados no porta-embrulho e interior do ônibus são de responsabilidade do passageiro, se houver esquecimento, para recuperar seus objetos entre em contato com o SAC, que fará a busca do objeto e caso seja encontrado, encaminhará a sua devolução.
Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:
1- Documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios.
2- Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, são doados a entidades assistenciais.
3- Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.
1- REGISTRO DE DANIFICAÇÃO DE BAGAGEM :
Você tem 7 (sete) dias (a contar da data de recebimento da sua bagagem) para realizar o registro do Relatório de Irregularidade. Para isso, é necessário que se apresente no Guichê mais próximo com a bagagem danificada e os comprovantes de despacho ou registre a reclamação via SAC no 0800-707-3838
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
1- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada.
2- Não transporte em sua bagagem itens perecíveis.
3- Seguindo a legislação específica é proibido o transporte, no porta-embrulho ou no bagageiro, de artigos perigosos que comprometam a segurança do veículo, seus ocupantes e terceiros, tais como: Arma de fogo, botijão de gás, cilindros de oxigênio, corrosivos, explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, material radioativo.
4- No momento do embarque, certifique-se que sua bagagem foi devidamente etiquetada e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.
5- A empresa se responsabiliza pelas bagagens que estiverem etiquetadas dentro dos bagageiros, não se responsabilizando por bagagens de mão, transportadas no interior do ônibus.
6- Esclarecemos que bagagens não devem conter dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos e afins, valores pelos quais não há responsabilidade desta transportadora mas caso precise transportar, o valor deve ser declarado.
7- Confira a(s) etiqueta(s) de identificação e guarde-a (s) com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.
8- Em caso de dano ou extravio comunique imediatamente ao motorista e registre sua reclamação no SAC da empresa no telefone: 0800 707 3838.
9- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, os pertences de mão são de responsabilidade do passageiro.
10- Nos pontos de paradas, caso deseje desembarcar, o cliente deve levar consigo seus objetos pessoais.
Posso identificar minha bagagem?
Sim! Recomendamos colocar etiquetas com nome e telefone para facilitar a identificação e evitar trocas.
O que não posso levar na minha bagagem
- Armas de fogo
- armas brancas
- Explosivos,
- Produtos inflamáveis
- Tintas
- thinner
- corrosivos e tóxicos
- Joias
- Eletrônicos,
- Computador
- Relógio
- Drone
- Motocicletas ou veículos motorizados de pequeno porte, ou a bateria
- Alimentos perecíveis que possam causar odores fortes
- Drogas, contrabando e materiais ilegais.
Embarque
Sou menor de idade ou vou embarcar com um menor, como devo fazer?
VIAGEM COM MENOR
Preocupada com a segurança no transporte de menores de idade, a Satélite Norte esclarece quais são as regras para o embarque de menores Lei n° 8.060/1990 Seção III da autorização para viajar –ART 83 – Art. 83.
– Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).
Documentação exigida:
Crianças de até 12 anos
Certidão de nascimento original ou documento com foto original.
Adolescentes de 12 a 16 anos
Documento de identidade com foto Também original. Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:
1– Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
2– A criança estiver acompanhada:
2.1– de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
– A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).
2.2– de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
- Documento público ou particular com reconhecimento de firmas
Nunca viajei antes, como devo fazer desde o momento da escolha da passagem?
ANTES DA VIAGEM:
1- Adquira a passagem com antecedência, assim você pode escolher a poltrona de sua preferência;
2- Aproveite e já compre sua passagem de volta, afinal é melhor se planejar;
3- Em caso de compra pela internet ou pelo televendas, é importante lembrar que o comprovante de compra não é válido para o embarque, é necessário o BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BPE, físico ou digital, que pode ser retirado nas nossas agências físicas. A retirada da passagem deverá ser realizada pela pessoa identificada como passageiro e é necessário apresentar o RG ou outro documento legal com foto.
4- Certifique-se sobre o horário de funcionamento das agências antes de ir retirar sua passagem. Não será permitido o embarque sem o BPE.
5- Identifique sua bagagem por dentro e por fora com nome e telefones para contato. Essa ação facilita a sua localização em caso de extravio.
6- Chegue na agência para retirada de sua passagem preferencialmente com uma hora antes do horário da partida do ônibus, pois, assim terá tempo hábil caso surja algum imprevisto e você garante seu embarque.
7- Verifique na passagem a plataforma de embarque, assim você pode se orientar melhor ao se encaminhar para o embarque.
8- Confira seus dados no bilhete de passagem no momento da retirada. Caso tenha algum dado errado comunique imediatamente ao agente que lhe atendeu.
9- Dirija-se a plataforma de embarque e primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens antes de embarcar. Mantenha sua bagagem sempre junto à você.
10- Confirme o horário de embarque e programe-se com antecedência, pois, em caso de perda do embarque será necessário pagar multa para remarcar sua passagem.
DURANTE A VIAGEM:
1- Não é permitido fumar no interior do ônibus.
2- É obrigatório o uso do cinto de segurança.
3- Use o fone de ouvido para ouvir música ou para assistir filmes.
4- Mantenha o banheiro da forma que gostaria de encontrá-lo.
5- Fique atento ao tempo de parada para não provocar atrasos na viagem.
6- Durante as paradas para refeição dê preferência alimentos mais leves e saudáveis.
7- Atenção à bagagem de mão, ela é de total responsabilidade do passageiro.
FIM DA VIAGEM:
1- Certifique-se no desembarque de que pegou todos os seus pertences ao descer do ônibus.
2- Apresente a(s) etiqueta(s) de identificação para retirar sua bagagem, se houver despachado.
3- Em caso de dano, violação ou extravio de bagagem, comunique imediatamente ao motorista ou no nosso guichê.
Há marcação de assento?
Sim. O assento é escolhido no momento da compra, e o número correspondente aparece no bilhete.
Posso embarcar com bagagens volumosas?
LIMITE DE BAGAGENS:
Art. 155. A franquia mínima de transporte de bagagem por passageiro deverá observar os seguintes limites máximos de peso, volume e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer item da bagagem a um metro; e
II -
§ 1º As bagagens dentro da franquia estabelecida deverão ser transportadas na mesma viagem do passageiro.
§ 2º Excedida a franquia, a autorizatária poderá oferecer aos passageiros, como serviço acessório, o transporte de bagagem excedente.
§ 3º Cabe à autorizatária o estabelecimento de procedimentos para aferição do disposto nos incisos I e II.
§ 4º Verificado o excesso de peso do ônibus, será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas e bagagens excedentes, até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas a legislação de trânsito e a prioridade do transporte das bagagens dentro da franquia estabelecida e das malas postais.
§ 5º A franquia de bagagens não se aplica às viagens realizadas em microônibus de categoria M3.
§ 6º A autorizatária poderá estabelecer lista de coisas que não transportará como bagagem, desde que os itens sejam informados previamente à aquisição do serviço nos seus pontos de venda e no Guia de Orientação aos Passageiros.
Art. 156. Os equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como dos passageiros com crianças de colo, não serão considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos estabelecidos na franquia mínima.
Parágrafo único. No caso de incompatibilidade do equipamento com o bagageiro, a autorizatária fica dispensada do transporte, devendo informar ao passageiro para que providencie o transporte de outra forma.
Serviços
Vocês vendem passagem com benefício de gratuidade?
Idoso
Quem tem direito?
Pessoas com 60 anos ou mais;
Que possuam renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
Benefício válido exclusivamente em viagens interestaduais realizadas no serviço convencional.
Benefícios garantidos:
Passagem gratuita
Direito a até 2 assentos gratuitos por veículo de serviço convencional.
Passagem com desconto de 50%
Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o idoso que atender aos requisitos terá direito a desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.
Documentos necessários (apresentar na reserva e no embarque):
Documento de identidade oficial com foto;
Comprovante de renda que demonstre rendimento igual ou inferior a dois salários mínimos, como:
Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;
Contracheque ou documento emitido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime previdenciário;
Documento ou carteira emitida por Secretarias de Assistência Social estaduais ou municipais.
Carteira da Pessoa Idosa (emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS) também é aceita em substituição aos comprovantes de renda.
Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade. A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências ou na internet, a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade.
Documentos necessários:
Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes.
Documento com fé pública que tenha foto.
IMPORTANTE! Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.
Crianças
Conforme Resolução ANTT nº 1.922 de 28/03/2007, Art. 6º – Item XVII em linhas interestaduais a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
ID JOVEM
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros -Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. - Atenção: A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Não serão aceitas ID Jovem vencidas.
ATENÇÃO!!!!
Seus documentos enviados serão submetidos à validação, com prazo de análise de até 2 dias úteis.
Em caso de NÃO aprovação, a negativa será comunicada a você via WhatsApp e e-mail cadastrado.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Caso a data da sua viagem seja anterior ao prazo de 2 dias úteis da validação (ou seja, a viagem ocorrerá antes que a análise seja concluída), a validação da documentação deverá ser realizada pessoalmente no momento do embarque.
Posso viajar com o meu pet?
Leia com atenção todas as informações abaixo para que possa garantir um embarque tranquilo junto com o seu pet.
A responsabilidade pelo transporte do animal é total do passageiro, quaisquer consequências prejudiciais para a saúde e conservação do animal, antes, durante ou depois do transporte será do proprietário.
Condições para o embarque:
1–O QUE PRECISO PARA VIAJAR COM MEU PET?
O seu pet deve estar acomodado em caixa de transporte feita de material rígido (fibra de vidro ou material similar) com ventilação e limite de tamanho proporcional ao tamanho dele ( Tamanho máximo da caixa - 46x30x30 - Comprimento x Largura x Altura ) sendo permitido apenas 01 animal de até 7kg por caixa. Animais com menos de 8 semanas ou com mais de 7 Kg não são aceitos para o transporte.
A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
Para o bem-estar do animal, recomenda-se que o tutor converse previamente com um médico-veterinário, especialmente em casos de pets muito agitados, ansiosos ou sensíveis a ruídos. O animalzinho poderá ser sedado, caso haja necessidade e indicação do profissional veterinário, sempre com o objetivo de proporcionar uma viagem mais tranquila e segura.
Por isso opte pelo tipo de viagem que seja menos cansativa e cômoda aos animais, a fim de evitar casos de estresse animal que possam causar incômodos nos demais passageiros. (Caso isso aconteça, a empresa pode impedir a viagem).
A HIGIENE E SEGURANÇA DO PET É DE RESPONSABILIDADE DO TUTOR.
2–DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
ü Atestado de saúde com validade mínima de 10 dias antes da viagem emitido por um veterinário.
ü Carteira de vacinação original.
ü Termo de responsabilidade assinado
3 - MEU PET PAGA PASSAGEM?
Sim. Para que seja feito o transporte do seu pet, é importante que se tenha em mente que deverá ser pago uma poltrona em seu valor integral, será vendida a poltrona da janela, ao lado da sua. As regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas das compras para pessoas.
A PASSAGEM PARA O ANIMAL NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE, SOMENTE AGÊNCIAS E TELEVENDAS.
4–ONDE O MEU PET VIAJA?
O seu pet deverá ser levado no piso da poltrona da janela, sendo obrigatório permanecer dentro da caixa de transportes e somente neste local, até o fim da viagem. Não será permitido levar a caixa de transporte em cima da poltrona ou no colo do tutor, por isso só serão vendidas as poltronas onde tiverem as duas disponíveis (janela e corredor). Não serão vendidas poltronas individuais (carro Leito, Leito Cama ou Biosafe).
Importante:
O não cumprimento destes procedimentos pode impedir a entrada do animal , gerar multa ou solicitar a retirada do mesmo se a viagem já estiver em curso.
Viagens com Animais – Linhas Intermunicipais – MT
Disciplina o embarque e transporte de animais domésticos e cães–guias nos veículos que operam no Sistema do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº. 10.063, deixa claro que:
Art. 4º O proprietário ou responsável que desejar transportar animais domésticos de pequeno porte a bordo do veículo deverá apresentar a documentação obrigatória e cumprir o seguinte procedimento:
I. Apresentar Atestado Médico Veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo declaração que o animal foi examinado, estando clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clinica e apto a ser transportado;
II. Apresentar Carteira de Vacinação devidamente preenchida e assinada, dentro da validade de 01 (um) ano;
III. Apresentar passagem do proprietário e o recibo comprovante do pagamento pelo transporte do animal;
IV. em cada contêiner só poderá ficar abrigado 01 (um) animal;
V. o contêiner deverá ser alojado no assoalho, em frente ao passageiro;
VI. a cada viagem, será aceito até 02 (dois) conteiners contendo animais domésticos.
Art. 7º. A transportadora cobrará 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem do proprietário ou responsável pelo transporte do animal doméstico, emitindo o recibo comprovante do pagamento”
MATO GROSSO (Estado). Resolução nº 003/2014, Cuiabá, MT de 17 de dezembro de 2014.
A viagem tem seguro?
Sim. Você viaja amparado pelos seguros DPVAT (Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.
O que é o Seguro Viagem Opcional?
É para a sua viagem e serve como um adicional, para aumentar os valores assegurados. É um Microsseguro de Pessoas disponível para contratação dos clientes que tem a garantia de Morte em Viagem (Natural e Acidental) além da Assistência Proteção Pessoal, benefício do próprio segurado. É um serviço da Capemisa.
Como faço para adquirir?
No momento de compra você pode selecionar a opção na conclusão da compra, antes do pagamento. Não é possível adquirir o seguro de forma avulsa.
O que acontece com meu seguro quando cancelo a passagem ou remarco?
No caso do cancelamento, o valor é devolvido integralmente, e no caso da remarcação, o seguro é transferido para a próxima viagem.
Cancelamento e reembolso
Como posso cancelar minha passagem?
Para cancelar a passagem o cliente deverá entrar em contato por qualquer canal de atendimento da empresa.
O cancelamento de passagens adquiridas por sites Marketplaces parceiros serão realizados no próprio portal da empresa que efetuou a venda.
ATENÇÃO! Para compras realizadas com cartão de crédito o Reembolso da passagem cancelada será realizado através de estorno no cartão de crédito, dentro do prazo de 30 dias, conforme Lei 11.975 de 7 de Julho de 2009.
Qual é o prazo para solicitar reembolso?
O pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento da agência autorizada.
Existe alguma taxa para cancelamento ou reembolso?
Para realização do reembolso será retido 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória.
Contato
Sua opinião é muito importante para a Satélite Norte. Se você não encontrou a informação que procurava ou tem alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco.
Ligue para nós
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Nosso escritório
Av. Maria de Melo, nº 481, Qd. Área, Lote 2, Chácaras Maria Dilce, Goiânia - GO